TJRJ 0818591-52.2023.8.19.0038
CIVILDIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer em que a parte autora alega ter recebido cobranças relativas a serviços de telefonia móvel que afirma não ter contratado ou utilizado, requerendo o reconhecimento da inexistência do débito, o cancelamento do contrato e indenização por danos morais. 2. Contestação apresentada sustenta a regularidade da contratação e das cobranças, alegando efetiva utilização dos serviços e inexistência de falha na prestação do serviço. 3. Sentença de parcial procedência declara a inexistência da relação jurídica quanto ao contrato impugnado, determina o cancelamento dos débitos e a abstenção de novas cobranças, mas julga improcedente o pedido de indenização por danos morais. 4. Apelação da parte autora requerendo a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que a cobrança indevida, por si só, caracteriza o dano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consist em saber se a cobrança indevida de serviço de telefonia não contratado, com recusa da empresa em solucionar administrativamente a reclamação, configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A recusa injustificada da empresa em solucionar a reclamação do consumidor, obrigando-o a buscar o Judiciário, ultrapassa o mero aborrecimento e caracteriza dano moral. 7. A conduta da empresa gera sensação de impotência, indignação e revolta, com repercussão na esfera psicológica do consumidor. 8. O valor da indenização deve observar a finalidade compensatória e pedagógica, sem ensejar enriquecimento ilícito. 9. Ausente inscrição em cadastro restritivo ou outros agravantes, o valor de R$2.000,00 atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 10. Correção monetária a partir do julgamento e juros legais desde a citação. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido para condenar a ré ao pagamento de R$2.000,00 a título de indenização por dano moral, corrigido monetariamente a partir do julgamento e acrescido de juros legais desde a citação, mantida a sentença nos demais termos. Tese de julgamento_: "1. A cobrança indevida de serviço de telefonia não contratado, aliada à recusa da empresa em solucionar administrativamente a reclamação, configura dano moral indenizável. 2. O valor da indenização deve observar a finalidade compensatória e pedagógica, sem ensejar enriquecimento ilícito." Dispositivos relevantes citados_: CC, arts. 405 e 944; CDC; Súmula 362 do STJ; Súmula 97 do TJRJ; Súmula 54 do STJ; Súmula 129 do TJRJ. Jurisprudência relevante citada_: n/a.