TJRJ 0910168-57.2025.8.19.0001
CONSUMIDORAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONTA PASEP. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS. APELO DA PARTE RÉ. 1. Hipótese em que a parte autora alega ser titular de conta individual vinculada ao PASEP e requer a apresentação de extratos e microfilmagens para apuração de eventuais desfalques e irregularidades na gestão dos recursos. 2. Ação de produção antecipada de provas destinada a assegurar o acesso a documentos necessários à avaliação da viabilidade de eventual demanda principal. 3. Demonstrado o interesse de agir diante da resistência administrativa e judicial da instituição financeira. Eventual incidência da prescrição sobre futura pretensão ressarcitória que não afasta o interesse na produção antecipada da prova, voltada à elucidação dos fatos e à verificação de possíveis diferenças em conta vinculada ao PASEP, matéria a ser apreciada em eventual demanda principal. Legitimidade passiva do banco reconhecida nos termos do Tema 1150 do STJ. 4. Prova pericial contábil produzida para apuração da regularidade dos lançamentos e da atualização dos valores, que identificou o cadastramento da parte autora no programa PASEP, detalhou os lançamentos efetuados e constatou a baixa integral do saldo da conta, sob a justificativa de fusão de cotas PASEP/PIS, sem que houvesse nos autos documentação que justificasse tal movimentação ou informasse o destino dos recursos após a fusão, bem como diferença paga a menor ao autor, considerando os critérios oficiais de atualização, o que reforça a necessidade de acesso aos documentos para eventual propositura de ação principal. 5. Sanção processual consistente na vedação de futura impugnação dos valores apresentados pela parte autora em caso de descumprimento da ordem de exibição, com fundamento nos arts. 396 a 400 do CPC. Condenação ao pagamento das custas, honorários periciais e advocatícios mantida diante da resistência processual da instituição financeira e da sucumbência. Sentença mantida que não merece reparo. RECURSO DESPROVIDO.