Decisão · TJRJ

TJRJ 0808146-20.2023.8.19.0023

Rel. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-15publicado em 2026-06-16
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REDE SOCIAL. FACEBOOK. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.Sentença de procedência que determinou o restabelecimento de conta em rede social e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. 2.Recurso do réu sustentando a inexistência de falha na prestação do serviço, a ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro e a ausência de danos morais indenizáveis. 3.Autor que comprovou a indevida reivindicação da titularidade de sua página por terceiro, o bloqueio da conta, a lavratura de registro de ocorrência e as tentativas de solução administrativa sem êxito. 4.Réu que não demonstrou a confiabilidade dos mecanismos de segurança adotados no caso concreto, nem a ocorrência de excludente de responsabilidade. Ônus probatório não observado, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 5.Bloqueio indevido da conta que evidencia deficiência nos mecanismos de segurança e controle da plataforma, caracterizando fortuito interno inerente à atividade desenvolvida. Aplicação da teoria do risco do empreendimento e do art. 14 do CDC. 6.Danos morais configurados. Privação prolongada de acesso à conta utilizada profissionalmente, com expressivo número de seguidores, ultrapassando a esfera dos meros aborrecimentos cotidianos. 7.Valor indenizatório fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8.Desprovimento do recurso.
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