TJRJ 0803214-57.2025.8.19.0204
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE MEGA HAIR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM GRAU RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. 1. Interposição de apelação pela parte autora, com requerimento de gratuidade de justiça em sede recursal. Embora a sentença tenha consignado o sobrestamento da condenação em razão da assistência judiciária e houvesse certidão de primeiro grau indicando a apelante como beneficiária da gratuidade, o deferimento do benefício em grau recursal depende de requerimento expresso da parte, nos termos da orientação do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp n. 694.351/CE). Pedido indeferido diante da insuficiência dos documentos apresentados para comprovação da alegada hipossuficiência econômica. Determinação de recolhimento do preparo recursal no prazo legal, sob pena de deserção. Inércia da apelante após regular intimação. 2. Preparo que constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, nos termos do art. 1.007 do CPC. Ausência de recolhimento das custas recursais que impõe o reconhecimento da deserção. 3. Cabível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, diante do não conhecimento do recurso e da prévia fixação da verba honorária, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.888.521/SP). RECURSO NÃO CONHECIDO.