Decisão · TJRJ

TJRJ 0881476-48.2025.8.19.0001

Rel. WILSON DO NASCIMENTO REIS17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-15publicado em 2026-06-16
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE E CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE NÃO APRECIOU TODOS OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória ajuizada em face de instituição financeira, reconhecendo falha na prestação do serviço bancário, mas deixando de apreciar os pedidos de desbloqueio da conta bancária do autor e de proibição de cancelamento da conta pelo réu. 2. O autor sustenta falha na prestação dos serviços bancários e requer, além da indenização, o desbloqueio da conta e a manutenção do vínculo contratual. 3. A sentença reconheceu a procedência parcial da pretensão autoral, sem enfrentar todos os pedidos deduzidos na petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apreciação de pedidos expressamente formulados na petição inicial caracteriza julgamento citra petita e enseja a nulidade da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, submetendo-se às disposições do CDC, nos termos dos arts. 2º e 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/1990. 6. O princípio da congruência impõe ao magistrado o dever de decidir a lide nos limites propostos pelas partes, sendo vedada a prolação de decisão extra, ultra ou citra petita, conforme arts. 141 e 492 do CPC. 7. A sentença deixou de apreciar os pedidos de desbloqueio da conta bancária e de proibição de cancelamento da conta pelo banco réu, embora expressamente formulados na petição inicial. 8. A omissão quanto à análise integral dos pedidos caracteriza julgamento citra petita e configura error in procedendo, em afronta ao art. 489 do CPC. 9. É inviável a aplicação da teoria da causa madura prevista no art. 1.013, § 3º, do CPC, pois a controvérsia demanda análise de matéria fática e eventual dilação probatória, sob pena de supressão de instância. 10. A jurisprudência do TJRJ reconhece a nulidade da sentença que deixa de apreciar pedidos deduzidos pelas partes, impondo o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento. IV. DISPOSITIVO 11. Sentença anulada, de ofício, com determinação de retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para apreciação integral dos pedidos formulados na petição inicial. Recurso prejudicado. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º, § 2º; CPC, arts. 141, 489, 492 e 1.013, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação nº 0800165-20.2024.8.19.0082, Rel. Des. Helda Lima Meireles, Segunda Câmara de Direito Privado, j. 09.03.2026; TJRJ, Apelação nº 0011920-30.2020.8.19.0045, Rel. Des. Sandra Santarém Cardinali, Décima Sétima Câmara de Direito Privado, j. 20.06.2023; TJRJ, Apelação nº 0276981-83.2020.8.19.0001, Rel. Des. Ana Maria Pereira de Oliveira, Vigésima Sexta Câmara Cível, j. 31.03.2022.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →