TJRJ 3004660-73.2026.8.19.0000
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. A concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. No caso, não há, em sede de cognição sumária, elementos probatórios suficientes para evidenciar irregularidade na contratação ou violação ao dever de informação, sendo necessária dilação probatória. A existência de descontos decorrentes de RMC, por si só, não evidencia irregularidade, não estando caracterizado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Autor que afirma suportar os descontos desde agosto de 2022, tendo ajuizado a demanda apenas em 2026, circunstância que, em princípio, afasta a alegada urgência da medida pretendida. Aplicação do Enunciado nº 59 da Súmula do TJRJ. Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos, razão pela qual deve ser mantida. RECURSO DESPROVIDO.