Decisão · TJRJ

TJRJ 3007923-16.2026.8.19.0000

Rel. FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-15publicado em 2026-06-11
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Enunciado sumular nº 39 do TJRJ. 2. Documentos apresentados pela parte agravante, consistentes em declaração de imposto de renda com rendimentos tributáveis no importe de R$ 63.096,36, bens e direitos avaliados em R$ 109.638,18, além de demanda envolvendo imóvel no valor de R$ 500.000,00, que evidenciam situação financeira incompatível com a alegada hipossuficiência. Presunção juris tantum que não possui caráter absoluto. Decisão agravada que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →