TJRJ 0819101-36.2024.8.19.0004
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR COBRANÇA INDEVIDA. DESCONTOS NÃO RECONHECIDOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO EXCLUSIVO DO AUTOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Hipótese na qual o autor afirma sofrer descontos mensais sob a rubrica "MENSAL COMBINAQUI" em conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário, alegando não ter contratado o serviço e sustentando prejuízos morais e materiais. 2. Relação jurídica de consumo reconhecida, com aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do art. 14 do CDC. 3. Embora reconhecida a falha na prestação do serviço, a cobrança indevida, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a demonstração de efetiva lesão a direito da personalidade ou de circunstância que ultrapasse o mero aborrecimento. No caso concreto, o reduzido valor dos descontos mensais (R$ 15,00), aliado ao ajuizamento da demanda cerca de dois anos após o início dos descontos e à ausência de comprovação de impacto relevante na esfera patrimonial, comprometimento da subsistência ou violação aos direitos da personalidade, afasta a configuração do dano moral indenizável. Restituição simples do valor indevidamente cobrado que se mostra suficiente para reparação do prejuízo narrado. Manutenção da sentença de improcedência do pedido de compensação por danos morais que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.