Decisão · TJRJ

TJRJ 0801476-47.2025.8.19.0038

Rel. MARIA TERESA PONTES GAZINEU8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-16
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação anulatória de contrato cumulada com indenização por danos morais, declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado fraudulento, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira responde pelos danos decorrentes de empréstimo consignado contratado mediante fraude; e (ii) estabelecer se a indenização por danos morais fixada na sentença observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, incidindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos decorrentes de defeito na prestação do serviço.A fraude praticada por terceiros mediante obtenção indevida de dados biométricos e pessoais da autora caracteriza fortuito interno inerente à atividade bancária, não sendo apta a romper o nexo causal.Os mecanismos de segurança adotados pela instituição financeira mostraram-se insuficientes para impedir a contratação fraudulenta, evidenciando falha na prestação do serviço.O padrão atípico das movimentações financeiras realizadas imediatamente após a liberação do crédito, consistentes em transferências vultosas via PIX e TED para terceiros, deveria ter acionado os mecanismos de segurança da instituição financeira.A instituição financeira não demonstrou que a autora teve ciência da contratação ou que se beneficiou dos valores oriundos do empréstimo fraudulento, deixando de se desincumbir do ônus probatório que lhe competia.O valor da indenização por danos morais fixado em R$ 8.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com os parâmetros adotados pelo Tribunal de Justiça em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de empréstimo consignado fraudulento celebrado mediante utilização indevida de dados biométricos e pessoais de consumidores.A validação biométrica e a apresentação de fotografia do consumidor não bastam, isoladamente, para comprovar a regularidade da contratação eletrônica diante da possibilidade de fraude por terceiros.O desconto indevido em benefício previdenciário decorrente de empréstimo fraudulento configura dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14, caput e §3º, 17; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJRJ, Súmula 94; TJRJ, Apelação nº 0811400-32.2024.8.19.0066, Rel. Des. Cleber Ghelfenstein, j. 11.12.2025; TJRJ, Apelação nº 0803302-38.2024.8.19.0202, Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme, j. 06.05.2026; STJ, REsp Repetitivo 1.197.929/PR.
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