Decisão · TJRJ

TJRJ 3000584-06.2026.8.19.0000

Rel. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-12
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE SAÚDE ADMISSIONAL. INAPTIDÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Impetração de mandado de segurança por candidata aprovada em concurso público para o cargo de Professor I - Ciências, contra ato que a declarou inapta em exame de saúde admissional. A impetrante sustenta ausência de motivação do ato, retenção de documentos e impossibilidade de acesso ao procedimento administrativo. Requer anulação da inaptidão e prosseguimento no certame. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há direito líquido e certo demonstrado de plano quanto à alegada ilegalidade do ato administrativo que declarou a candidata inapta em exame de saúde admissional; (ii) saber se a controvérsia pode ser solucionada na via mandamental ou se demanda dilação probatória incompatível com o mandado de segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado. Não admite dilação probatória. 4. O exame de saúde admissional possui caráter eliminatório e está previsto no edital do certame. A regra vincula a Administração e os candidatos. 5. A ausência, nos autos, do laudo médico ou do ato administrativo formal impede a verificação da regularidade da decisão impugnada. 6. A inexistência de documentação suficiente inviabiliza a análise da alegada ausência de motivação e impede o controle jurisdicional na via estreita do writ. 7. A controvérsia envolve matéria técnica relativa à aptidão física da candidata. A análise exige prova pericial. 8. O laudo médico particular não afasta, por si só, a presunção de legitimidade do ato administrativo. 9. A discussão sobre a correção da avaliação médica demanda dilação probatória. A providência é incompatível com o mandado de segurança. 10. Ausente demonstração de direito líquido e certo. A via eleita é inadequada. A pretensão pode ser deduzida em ação própria. IV. DISPOSTIVO E TESE 11. Segurança denegada. Tese de julgamento: "1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, sendo incabível quando a controvérsia demanda dilação probatória. 2. A ausência do ato administrativo nos autos impede a verificação de sua legalidade e afasta o reconhecimento de direito líquido e certo. 3. A discussão acerca da aptidão em exame de saúde admissional demanda prova técnica, incompatível com a via mandamental." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 1º; CPC, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação Cível nº 0805440-90.2024.8.19.0003, Rel. Des. Guilherme Braga Peña de Moraes, 6ª Câmara de Direito Público, j. 14.04.2026; TJRJ, Mandado de Segurança nº 0051876-18.2025.8.19.0000, Rel. Des. Fernando Cesar Ferreira Viana, 7ª Câmara de Direito Público, j. 16.07.2025.
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