TJRJ 0807330-86.2024.8.19.0028
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 195/2011. DIREITO SUBJETIVO. INAPLICABILIDADE DE IRDR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de atrasados proposta por servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora A, visando ao enquadramento funcional com progressão horizontal e promoção vertical, além do pagamento das diferenças remuneratórias. Sentença de parcial procedência que determinou a implementação das evoluções funcionais e o pagamento das parcelas pretéritas. Apelação do Município. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a suspensão do processo em razão do IRDR nº 0091492-68.2023.8.19.0000; (ii) saber se a autora faz jus à progressão horizontal e à promoção vertical, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 195/2011, independentemente de disponibilidade orçamentária ou existência de vaga. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Complementar nº. 195/2011 disciplina a evolução funcional por progressão horizontal, fundada no tempo de serviço, e promoção vertical, condicionada à titulação acadêmica e ao requerimento formal. 4. Inexiste previsão legal que condicione a evolução funcional à disponibilidade orçamentária ou à existência de vaga. O ato possui natureza vinculada, uma vez preenchidos os requisitos legais. 5. Comprovados o tempo de serviço exigido, a titulação em nível de mestrado e o requerimento administrativo, configura-se o direito subjetivo da servidora ao enquadramento funcional. 6. A omissão da Administração Pública em efetivar o enquadramento, diante do cumprimento dos requisitos legais, caracteriza ilegalidade e autoriza a atuação do Poder Judiciário para assegurar a efetividade da norma, sem violação à separação dos poderes. 7. A limitação decorrente da Lei de Responsabilidade Fiscal não obsta a concessão da evolução funcional quando atendidos os requisitos legais, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.075. 8. Precedentes deste Tribunal de Justiça reconhecem a inaplicabilidade do IRDR nº 0091492-68.2023.8.19.0000 aos servidores do magistério regidos pela Lei Complementar nº 195/2011, bem como a natureza vinculada da progressão e promoção funcional. IV. DISPOSTIVO E TESE 9. Apelação desprovida. Tese de julgamento: "1. A evolução funcional prevista na Lei Complementar nº 195/2011 possui natureza vinculada, condicionada apenas ao cumprimento dos requisitos legais. 2. O preenchimento dos requisitos legais assegura direito subjetivo ao servidor, independentemente de disponibilidade orçamentária ou existência de vagas. 3. A intervenção judicial limita-se ao controle de legalidade, não configurando violação à separação dos poderes." Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar Municipal nº 195/2011, arts. 9º, X e XVIII, 55, 56, 57 e 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.075; TJRJ, Apelação Cível nº 0807765-60.2024.8.19.0028, Rel. Des. Margaret de Olivaes Valle dos Santos, 8ª Câmara de Direito Público, j. 10.03.2026; TJRJ, Apelação Cível nº 0802863-64.2024.8.19.0028, Rel. Des. Maria Paula Gouvêa Galhardo, 9ª Câmara de Direito Público, j. 18.03.2026; TJRJ, Apelação Cível com Remessa Necessária nº 0803097-12.2025.8.19.0028, Rel. Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo, 5ª Câmara de Direito Público, j. 11.12.2025;