TJRJ 3009045-64.2026.8.19.0000
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE PROVENTOS. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO DOS EXECUTADOS E HOMOLOGA CÁLCULOS. IRRESIGNAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelos demandados em face de decisão que rejeitou a impugnação e homologou os cálculos, em sede de cumprimento de sentença. II. Questões em discussão 2. Discute-se a incidência ou não da prescrição quinquenal sobre a pretensão de aplicação de índices pretéritos de reajuste sobre o valor que a parte autora vem recebendo a título de gratificação de regência. III. Razões de decidir 3. Reajuste da vantagem pessoal concedida sob a rubrica "Dir. Pessoal Magist. Art. 3º, da lei nº 2.365/94" que deve ser "feito pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais" (IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000). Solução de 1º grau que se apresenta em consonância com a tese jurídica fixada no julgado paradigma e assegura o princípio da irredutibilidade de vencimentos. 4. Indevida a imposição de prescrição dos próprios índices. Termo extintivo que não está afeto aos parâmetros de atualização, mas sim ao recebimento das parcelas anteriores ao lustro que antecedeu ao ajuizamento da ação, à luz do verbete sumular nº 85, do C. STJ. 5. Afirmado excesso que não resulta caracterizado, na medida em que os cálculos apresentados pelos executados partem de premissa equivocada, à luz do entendimento ratificado em sede recursal. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.