Decisão · TJRJ

TJRJ 0010737-29.2020.8.19.0011

Rel. MARIA TERESA PONTES GAZINEU8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-16
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO APÓS ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que homologou pedido de desistência da execução de título extrajudicial, formulado após acordo extrajudicial entre as partes, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o exequente ao pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o exequente deve suportar os honorários advocatícios após a extinção da execução decorrente de acordo extrajudicial celebrado posteriormente ao ajuizamento da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR A execução foi ajuizada em razão do inadimplemento contratual do executado, que deu causa à instauração da demanda executiva.A celebração de acordo extrajudicial após o ajuizamento da execução não afasta a aplicação do princípio da causalidade nem transfere ao credor os ônus sucumbenciais.A desistência da execução decorreu de fato superveniente relacionado à composição extrajudicial, e não de mera liberalidade ou desinteresse processual do exequente.A jurisprudência do STJ reconhece que, em hipóteses de extinção da execução por circunstância superveniente não imputável ao credor, os honorários advocatícios não devem ser suportados pelo exequente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O princípio da causalidade impõe ao devedor inadimplente a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais da execução.A celebração de acordo extrajudicial após o ajuizamento da execução não afasta a responsabilidade do executado pelas despesas processuais.A desistência da execução motivada por composição superveniente não autoriza a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §10, 90 e 485, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.783.853/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 25.06.2019; TJRJ, Apelação nº 0836851-30.2024.8.19.0205, Rel. Des. Carlos Fernando Potyguara Pereira, j. 14.04.2026.
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