Decisão · TJRJ

TJRJ 3005924-28.2026.8.19.0000

Rel. MARIA TERESA PONTES GAZINEU8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-16
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para autorizar o depósito judicial do valor da mensalidade do plano de saúde no montante indicado pelo autor, determinando à operadora que se abstenha de suspender o contrato e de promover a negativação do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito. 2. O autor, pessoa idosa e beneficiário de contrato de assistência médica individual firmado em 1993, alega aplicação de reajustes anuais e por faixa etária em percentuais abusivos, inclusive após os 59 anos, em desconformidade com a legislação regulatória. Sustenta que houve aumentos expressivos nas mensalidades, superiores aos índices fixados pela ANS, e requer a limitação do valor da mensalidade. 3. A decisão agravada fundamentou-se na necessidade de preservar a continuidade do contrato de assistência à saúde e de resguardar o autor de eventual negativação indevida, mediante autorização de depósito judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência; e (ii) saber se a decisão agravada afronta a legislação ou apresenta risco de irreversibilidade dos efeitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 6. O reajuste por faixa etária em planos de saúde é admitido, desde que haja previsão contratual, observância das normas regulatórias e ausência de percentuais desarrazoados, conforme entendimento do STJ no Tema 952. 7. No caso, a operadora aplicou reajustes que elevaram as mensalidades em cerca de 96% desde 2019, sem comprovação da legalidade dos percentuais. 8. A decisão agravada buscou preservar a continuidade do contrato de assistência à saúde, bem jurídico relevante, e resguardar o autor de prejuízos, autorizando o depósito judicial do valor que entende devido. 9. Não se verifica teratologia, afronta à lei ou risco de irreversibilidade, pois eventual improcedência do pedido permitirá a cobrança da diferença das mensalidades. 10. Aplicação da Súmula nº 59 do TJRJ, segundo a qual somente se reforma decisão concessiva de tutela de urgência se teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de tutela de urgência em demanda envolvendo reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária é legítima quando presentes os requisitos do art. 300 do CPC. 2. A decisão que autoriza o depósito judicial do valor que o autor entende devido e impede a suspensão do contrato ou a negativação do nome do beneficiário não afronta a legislação nem apresenta risco de irreversibilidade, podendo ser revista apenas se teratológica ou contrária à lei." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei nº 9.656/1998. Jurisprudência relevante citada_: STJ, REsp 1.568.244/RJ (Tema 952); TJRJ, Súmula nº 59; TJRJ, Agravo de Instrumento julgado em 11/11/2025.
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