Decisão · TJRJ

TJRJ 3009701-21.2026.8.19.0000

Rel. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-16
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUTORA IDOSA. PROVENTOS INFERIORES A DEZ SALÁRIOS-MÍNIMOS. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 10, INCISO X, DA LEI ESTADUAL Nº 3350/1999. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 98 DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Interposição de recurso contra decisão que, em ação indenizatória, na qual a autora pretende o pagamento a título de expurgos inflacionários do PASEP, deferiu a gratuidade de justiça, mas determinou que a autora recolha a taxa judiciária. 2. Ausência de necessidade de intimação do agravado para o oferecimento de contrarrazões, em virtude de não ter sido citado no processo originário. 3. A Lei Estadual nº 3.350/1999, em seu art. 17, inciso X, concede isenção de custas processuais ao idoso que receba vencimentos abaixo de dez salários-mínimos, como na hipótese. 4. Agravante idosa, contando com 86 anos de idade, que percebe mensalmente proventos abaixo de dez salários-mínimos. 5. Insuficiência de recursos comprovada. 6. Caso concreto em que não cabe a determinação de recolhimento da taxa judiciária pela autora, conforme inteligência do art. 10, inciso X, da Lei Estadual nº 3350/99. 7. Gratuidade de justiça que compreende as despesas processuais, as taxas ou as custas judiciais e os honorários advocatícios, a teor do art. 98, § 1º, do CPC, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do CPC, no caso a parte ser vencida ao final da demanda. 8. Concessão da gratuidade de justiça integral à autora agravante, afastando-se a determinação de recolhimento da taxa judiciária pela autora. 9. Provimento do recurso.
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