TJRJ 0817689-86.2023.8.19.0204
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 485, § 1º, DO CPC. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. ART. 485, § 6º, DO CPC. SÚMULA 240 DO STJ. ERROR IN PROCEDENDO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A extinção da ação em razão da inércia da parte autora depende da efetiva e prévia intimação pessoal do interessado para dar andamento ao feito. 2. In casu, o autor não foi intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, após a devolução do mandado de busca e apreensão sem o devido cumprimento. 3. O patrono do autor foi intimado, pelo sistema informatizado do Tribunal, para dar andamento ao feito. 4. Remetidos os autos à conclusão, sobreveio a sentença impugnada, que extinguiu o feito na forma do art. 485, inciso III, do CPC. 5. Inexiste comprovação de que o autor foi pessoalmente intimado para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, o que configura ofensa à regra do art. 485, § 1º, do CPC. 6. Além disso, apresentada contestação pela ré, a extinção por abandono da causa dependeria de requerimento da parte demandada, nos termos do art. 485, § 6º, do CPC e da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Os princípios da celeridade e da economia processual não autorizam o descumprimento das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 8. Anulação da sentença que se impõe, com o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. 9. Provimento do recurso.