Decisão · TJRJ

TJRJ 3008870-70.2026.8.19.0000

Rel. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-16
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA POR EMPRESA DE MATERIAIS HOSPITALARES. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento de decisão que, em ação de obrigação de fazer e indenizatória, reconhecendo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, deferiu a inversão do ônus da prova. 2. A relação estabelecida entre o agravante e o agravado é de consumo, já que a recorrida é usuária de serviço de telefonia prestado pelo recorrente, inserindo as partes no conceito de consumidor e fornecedor, dos art. 2º e 3º do CDC, respectivamente. 3. A teoria finalista mitigada admite a aplicação do CDC a pessoas jurídicas quando comprovada a sua vulnerabilidade técnica ou informacional frente ao fornecedor, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 4. Consta dos autos que a empresa agravante incluiu unilateralmente 18 linhas telefônicas no contrato, sem autorização, e quatro linhas destinadas a modens emergenciais que não funcionaram, mesmo com os pagamentos regulares. As diversas tentativas administrativas frustradas, ensejaram a portabilidade para outra operadora em 2023, após o término do prazo de fidelidade, o que desencadeou a negativação por cobrança de multa contratual, no valor de R$ 104.452,70. 5. A operadora de telefonia, por deter domínio técnico exclusivo sobre os seus sistemas de gestão contratual de telefonia, se encontra em posição privilegiada para produzir prova sobre os fatos controvertidos, especialmente quanto à regularidade da descontinuação do serviço. 6. Evidenciado os requisitos do art. 6º, VIII do CDC, justifica-se a inversão do ônus da prova, a fim de facilitar a defesa do consumidor em juízo. 7. Recurso desprovido.
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