Decisão · TJRJ

TJRJ 3006087-08.2026.8.19.0000

Rel. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS MOVIDA POR CONDOMÍNIO EM FACE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DA FUNDAÇÃO RIO-ÁGUAS E DE CONCESSIONÁRIAS. PRETENSÃO AUTORAL PARA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS À ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO DE MACRODRENAGEM COM REALIZAÇÃO DE OBRA DE REDIMENSIONAMENTO DA REDE PLUVIAL NO ENDEREÇO DO CONDOMÍNIO-AUTOR E ADJACÊNCIAS A PARTIR DE CRONOGRAMA PRÉVIO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE OS RÉUS PROMOVESSEM LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA PLUVIAL E BUEIROS, ALÉM DE REPARO EMERGENCIAL EM TAMPA DE DRENAGEM DANIFICADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, COM VISTAS À EXTINÇÃO DE ALAGAMENTOS NO ENDEREÇO DO CONDOMÍNIO-AUTOR. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Concessionária-2ª Ré em face da decisão concessiva de tutela de urgência para que os réus promovessem limpeza e desobstrução da galeria pluvial e bueiros, além de reparo emergencial em tampa de drenagem danificada no endereço do Condomínio-Autor, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal se cinge à presença, ou não, dos requisitos para concessão da tutela de urgência especificamente em relação à 2ª Ré-Agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Atividade empresarial da Agravante que se destina à prestação dos serviços de esgotamento sanitário, os quais não abarcam a drenagem e manejo das águas pluviais, estes que se inserem no campo de atribuições do Município, diretamente ou por algum de seus entes. Contrato de interdependência de uso de galerias pluviais através do qual, sem afastar as responsabilidades e obrigações do Município em relação à manutenção preventiva e corretiva relacionada aos serviços de drenagem e ao ressarcimento de danos decorrentes de refluxos e inundações, a Agravante assumiu o dever de manutenção apenas de específicas tubulações ali classificadas além de serviços pontuais de desobstrução e reparo decorrentes da prestação dos serviços de esgotamento sanitário. 4. Prova técnica unilateral, anexa à inicial, que não especifica nem os problemas identificados no sistema de drenagem, nem as intervenções necessárias para correção, mas apenas firma, superficialmente, que os alagamentos no Condomínio teriam decorrido do "mau funcionamento do sistema de drenagem", sendo necessário o "aprimoramento imediato". Controvérsia técnica relevante sobre a causa dos alagamentos, as intervenções necessárias e se as obras em execução pelo Município nas proximidades beneficiarão, ou não, o Condomínio-Autor que somente será solucionada através da instrução probatória sob o crivo do contraditório. 5. Perigo de dano inverso. Decisão agravada que impõe à Ré-Agravante a realização de incertas intervenções sem que se tenha mínimas evidências da eficácia e de quem seria o efetivo responsável por elas, tanto pode gerar indevidas despesas, quanto desperdício de tempo operacional. 6. Reforma da Decisão agravada, por incidência da Súmula nº 59 do TJRJ, exclusivamente em relação à Ré-Agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. _Tese de julgamento_: "1. Decisão que deferiu tutela de urgência para que os Réus promovam a limpeza e desobstrução da galeria pluvial e bueiros em frente ao Condomínio-Autor, além de reparo emergencial da tampa de drenagem danificada e eventual desobstrução para evitar alagamentos. 2. Controvérsia técnica relevante sobre a causa dos alagamentos, as intervenções necessárias e se as obras em execução pelo Município nas proximidades beneficiarão, ou não, o Condomínio-Autor que somente será solucionada através da instrução probatória sob o crivo do contraditório. 3. Perigo de dano inverso, pois a Decisão agravada impôs à Ré-Agravante a realização de incertas intervenções sem que se tenha mínimas evidências da eficácia e de quem seria o efetivo responsável por elas, tanto pode gerar indevidas despesas, quanto desperdício de tempo operacional. _Dispositivos relevantes citados_: CPC, art. 300; Lei nº 11.445/07, arts. 3º, I, b e d, 3º-B e 3º-D. _Jurisprudência relevante citada_: TJRJ, Súmula nº 59; Ag. Instr. nº 0096004-26.2025.8.19.0000, Vigésima Câmara de Dir. Privado, Rel. Des. Des. Luiz Henrique Oliveira Marques, julg. 09/04/2026.
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