TJRJ 0801128-43.2025.8.19.0001
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BOLSA DE ESTUDOS. APLICAÇÃO DE DESCONTO INFERIOR AO CONCEDIDO, NA PRIMEIRA PARCELA DE CADA SEMESTRE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1) Alegação do Autor de que foi a ele concedido pelo Réu uma bolsa de 70% para o curso de medicina veterinária. Sustenta que na primeira parcela de cada semestre o desconto aplicado é inferior ao concedido e que o Réu não lhe informou tal questão quando da contratação. Requer a declaração de nulidade da cláusula; devolução dos valores pagos indevidamente e indenização por danos morais. 2) Sentença de improcedência. 3) Apelação do Autor em que requer a procedência. 4) Contrato e anexo assinados pelo Autor informam claramente que o desconto da "Bolsa pra você Ânima", a ele concedido, não incide sobre a primeira parcela de cada semestre. Ausência de qualquer infringência ao dever de informação e transparência. 5) Manutenção da sentença de improcedência. RECURSO DESPROVIDO.