TJRJ 0803641-59.2022.8.19.0204
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA DECORRENTE DE DIVERGÊNCIA ENTRE MEDIDOR INSTALADO E MEDIDOR FATURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. INOVAÇÃO RECURSAL PARCIALMENTE RECONHECIDA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta por consumidora em face de concessionária de energia elétrica, sob alegação de cobrança de consumo referente a medidor diverso daquele efetivamente instalado em sua residência, o que culminou em cobranças excessivas, interrupção do fornecimento de energia elétrica por inadimplência, mesmo após reiteradas reclamações administrativas não solucionadas. 2. Sentença de procedência dos pedidos para reconhecer a falha na prestação do serviço, confirmar a tutela antecipada, condenar a ré à substituição do medidor, ao ressarcimento dos danos materiais correspondentes à diferença entre os valores pagos e o consumo efetivamente atribuível à unidade consumidora, a ser aferido em liquidação de sentença, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Posteriormente, em sede de embargos de declaração, foi extinto sem resolução do mérito o pedido de substituição do medidor, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente do encerramento do contrato. 3. Recurso de apelação interposto pela concessionária sustentando: (i) inexistência de falha na prestação do serviço; (ii) impossibilidade de revisão das faturas em razão da presunção de regularidade do medidor certificado pelo INMETRO e da incidência do Enunciado nº 84 da Súmula do TJRJ; (iii) ausência de parâmetros para o refaturamento; (iv) inexistência de dano moral; e, subsidiariamente, redução do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. As questões em discussão consistem em verificar: (i) se houve inovação recursal quanto às alegações técnicas deduzidas apenas em sede de apelação; (ii) se restou caracterizada falha na prestação do serviço da concessionária em razão da divergência entre o medidor instalado e o medidor utilizado para faturamento; (iii) se são devidos danos materiais e qual o critério adequado para sua liquidação; (iv) se a interrupção do fornecimento de energia elétrica configura dano moral indenizável; e (v) se o valor fixado a título de compensação extrapatrimonial comporta redução. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. Configura inovação recursal a apresentação, apenas em sede de apelação, das teses relativas à presunção de legitimidade do medidor certificado pelo INMETRO, à incidência do Enunciado nº 84 da Súmula do TJRJ e à alegação de fuga interna de energia, por introduzirem fundamentos técnicos inéditos não submetidos ao contraditório em primeiro grau. 6. A relação jurídica entre as partes é de consumo, incidindo o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público essencial, nos termos do art. 14 do CDC, do art. 37, § 6º, da Constituição da República e da Súmula nº 254 do TJRJ. 7. O conjunto probatório evidencia divergência entre o medidor fisicamente instalado na residência da autora e aquele utilizado para faturamento das contas de energia elétrica, circunstância corroborada pelas reclamações administrativas, fotografias juntadas aos autos e posterior alteração cadastral promovida pela própria concessionária. 8. A concessionária não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade do sistema de medição e faturamento, limitando-se a apresentar contestação genérica e renunciando expressamente à produção de prova pericial apta a comprovar a higidez técnica do serviço prestado. 9. A ausência de impugnação específica acerca do principal fato constitutivo do direito autoral atrai a incidência do art. 341 do CPC, reforçando a verossimilhança da narrativa da consumidora e evidenciando a falha na prestação do serviço. 10. A liquidação dos danos materiais deve ocorrer mediante perícia técnica indireta, diante da impossibilidade de utilização segura do histórico de consumo produzido unilateralmente pela concessionária em razão da inconsistência cadastral verificada. 11. A interrupção do fornecimento de energia elétrica fundada em débito controvertido, após reiteradas tentativas frustradas de solução administrativa, configura dano moral in re ipsa, especialmente diante das circunstâncias pessoais da consumidora, que se encontrava grávida e residia com filho menor diagnosticado com transtorno do espectro autista durante a pandemia da COVID-19. 12. O valor fixado a título de danos morais em R$ 5.000,00 mostra-se adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando a natureza essencial do serviço, a gravidade dos transtornos suportados e os parâmetros jurisprudenciais adotados pela Corte em hipóteses análogas. 13. Impõe-se, de ofício, a adequação dos consectários legais da condenação à sistemática estabelecida pela Lei nº 14.905/2024 e ao entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.368, com incidência do IPCA e da Taxa Selic nos termos definidos no Acórdão. IV. DISPOSITIVO: 14. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. ______________________________________________ Dispositivos legais relevantes: Constituição Federal, art. 37, §6º; Código de Defesa do Consumidor, arts. 14 e 22; Código Civil, arts. 402, 405, 421 e 422; Código de Processo Civil, arts. 341, 373, II, 485, VI, 487, I, 509, I, 1.022 e 85, §§2º, 8º e 10; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmulas nº 192 e nº 254; STJ, Tema Repetitivo nº 1.368; TJRJ, Apelação nº 0800491-35.2023.8.19.0075, Des. Maria Helena Pinto Machado, Julgamento: 06/05/2026, Décima Sexta Câmara de Direito Privado; TJRJ, Apelação nº 0814997-98.2024.8.19.0004, Des. Márcia Alves Succi, Julgamento: 05/05/2026, Décima Sexta Câmara de Direito Privado.