TJRJ 0816604-96.2022.8.19.0205
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA POR CLASSIFICAÇÃO DE MEDIDOR. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação indenizatória em que a autora sustenta cobrança indevida de valores em faturas de energia elétrica, em razão de suposta classificação incorreta do medidor instalado em sua residência como trifásico, quando seria monofásico. 2. Sentença de parcial procedência para determinar o reenquadramento do medidor e condenar a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais. 3. Apelação da concessionária alegando regularidade na classificação do medidor, inexistência de cobrança indevida e ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se restou comprovada a cobrança indevida em razão da classificação do medidor de energia elétrica; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se o CDC e a responsabilidade objetiva do fornecedor. 6. Cabe ao consumidor comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC e da Súmula 330 do Tribunal de Justiça. 7. A autora não especificou o período das cobranças questionadas, não apresentou faturas impugnadas e não comprovou a existência de cobrança abusiva. 8. A concessionária demonstrou que a autora se tornou titular do contrato em 2021 e que o consumo registrado está acima do patamar mínimo para unidades monofásicas e trifásicas, não havendo indício de cobrança superior ao legalmente devido. 9. A mera apresentação de fotografia do medidor não é suficiente para afastar a presunção de legitimidade dos registros técnicos da concessionária. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Provimento do recurso. Tese de julgamento: "1. O consumidor deve comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito em ação indenizatória por suposta cobrança indevida de energia elétrica. 2. A ausência de prova de cobrança abusiva em razão da classificação do medidor afasta o dever de indenizar." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 2º, 3º, 14; CPC, art. 373, I; Resolução ANEEL nº 1.000/2021, art. 291. Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, Súmula 330; TJ/RJ, Apelação Cível 0008085-16.2018.8.19.0203, Rel. Des. Alcides da Fonseca Neto, j. 01.10.2020; TJ/RJ, Apelação Cível 0032089-64.2017.8.19.0038, Rel. Des. Fernanda Fernandes Coelho Arrabida Paes, j. 23.11.2020.