TJRJ 0806973-68.2022.8.19.0031
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇA DE DÉBITO POR SUPOSTA IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO MAJORADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, ajuizada em face de concessionária de energia elétrica. 2. Autora pleiteia a retificação de endereço, declaração de inexistência de débito oriundo de TOI, abstenção de corte de energia, retirada de nome de cadastro restritivo, devolução em dobro de valores pagos e indenização por danos morais. 3. Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para anular o TOI, cancelar cobranças, determinar retificação cadastral, condenar à devolução em dobro dos valores pagos, fixar indenização por danos morais e confirmar tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a concessionária comprovou a irregularidade que justificasse a lavratura do TOI e a cobrança impugnada; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para indenização por danos morais e a majoração do valor fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o CDC, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor. 6. O TOI não possui presunção de legitimidade, cabendo à concessionária o ônus de comprovar a irregularidade, o que não ocorreu, pois não produziu prova técnica nem apresentou documentos idôneos. 7. Restou configurada a falha na prestação do serviço, com cobrança indevida, interrupção do fornecimento de energia e inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. 8. A devolução em dobro dos valores pagos é devida, pois não se trata de engano justificável. 9. O dano moral é presumido em razão da interrupção indevida de serviço essencial e da negativação indevida, ultrapassando o mero aborrecimento. 10. A indenização por danos morais deve ser majorada para R$ 8.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e à jurisprudência do tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso da ré desprovido. Recurso da autora parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A concessionária de serviço público responde objetivamente por danos decorrentes de cobrança indevida e interrupção injustificada do fornecimento de energia elétrica. 2. O termo de ocorrência e inspeção não possui presunção de legitimidade, cabendo ao fornecedor comprovar a irregularidade. 3. A devolução em dobro dos valores pagos é devida quando não configurado engano justificável. 4. A interrupção indevida de serviço essencial e a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configuram dano moral, justificando indenização."