Decisão · TJRJ

TJRJ 0805171-02.2025.8.19.0202

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-17
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO ELETRÔNICO DO BANCO AUTOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1) Recurso interposto pelo Banco Autor contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, postulando a sua anulação e o regular prosseguimento da demanda. 2) Indeferimento da inicial fundamentado unicamente na ausência de indicação do endereço eletrônico da instituição financeira, embora constassem dos autos os endereços eletrônicos de seus patronos e demais elementos suficientes à regular identificação das partes. 3) Exigência que, no caso concreto, traduz rigor formal excessivo, incompatível com os princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da primazia do julgamento do mérito, consagrados pelo Código de Processo Civil de 2015. 4) Anulação da sentença que se impõe, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO.
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