Decisão · TJRJ

TJRJ 0817512-85.2023.8.19.0087

Rel. CRISTINA TEREZA GAULIA4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-17
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ORIGINÁRIA. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES RESTRITIVAS PREEXISTENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada homologou acordo celebrado com a primeira ré e julgou improcedentes os pedidos em relação à segunda ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. São duas questões em discussão: (i) definir se os réus comprovaram a existência válida da relação contratual originária que embasou a cessão de crédito e a negativação do nome da autora; e (ii) estabelecer se a inscrição indevida enseja compensação por danos morais diante da existência de apontamentos restritivos legítimos preexistentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, somente afastável mediante prova concreta da capacidade financeira da parte beneficiária. 4. A relação jurídica entre as partes possui natureza consumerista, incidindo as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 5. A negativação do nome da autora restou comprovada por documento emitido pelo Serasa, referente ao débito oriundo do contrato nº 1101755994201812, no valor de R$ 3.363,76. 6. Embora válida em tese a cessão de crédito, os réus não apresentaram contrato originário apto a demonstrar a efetiva contratação pela autora, limitando-se à juntada de extrato unilateral e contrato sem assinatura. 7. Incumbe ao fornecedor comprovar a regularidade da contratação e a legitimidade da dívida, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 14 do CDC, ônus do qual os réus não se desincumbiram. 8. A ausência de comprovação da relação contratual originária torna inexigível o débito e ilegítima a negativação promovida em cadastro restritivo de crédito. 9. A existência de inscrições restritivas legítimas anteriores em nome da autora afasta a configuração do dano moral indenizável, conforme entendimento consolidado na Súmula 385 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A empresa cessionária do crédito deve comprovar a existência e validade da relação contratual originária que fundamenta a cobrança e a negativação do consumidor. 2. A ausência de apresentação do contrato originário impede o reconhecimento da legitimidade da dívida cedida e autoriza a declaração de inexigibilidade do débito. 3. A existência de inscrição restritiva legítima preexistente afasta a indenização por danos morais decorrente de negativação indevida, ressalvado o direito ao cancelamento do apontamento irregular. 4. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural somente pode ser afastada mediante prova concreta da capacidade financeira da parte beneficiária. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, §3º, 355, I, e 373, II; CDC, arts. 14 e 17; CC, art. 398. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385; STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 479; STJ, Súmula 54; STJ, Súmula 362; TJRJ, Súmula 94; TJRJ, Súmula 121; TJRJ, Apelação nº 0005833-60.2022.8.19.0054, Rel. Des. Wilson do Nascimento Reis, j. 20.06.2024; TJRJ, Apelação nº 0811039-47.2023.8.19.0002, Rel. Des. Carlos Santos de Oliveira, j. 19.05.2025; TJRJ, Apelação nº 0000002-34.2019.8.19.0087, Rel. Des. Cláudia Telles de Menezes, j. 20.08.2024; TJRJ, Apelação nº 0003658-23.2018.8.19.0058, Rel. Des. Lucia Regina Esteves de Magalhães, j. 27.08.2024.
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