TJRJ 3001465-80.2026.8.19.0000
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO. INTERRUPÇÃO POR VAZAMENTO NO RAMAL INTERNO COMUNITÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO PARA RESTABELECIMENTO EM 48 HORAS. CONSTATAÇÃO TÉCNICA DE VAZAMENTO RELEVANTE. SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES QUE PREVALECE SOBRE A CONTINUIDADE DO SERVIÇO. ART. 6º, §3º, I, DA LEI Nº 8.987/95. REGULAMENTO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS (RIP - DECRETO Nº 23.317/97). RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO PELO CUSTEIO DO REPARO NO RAMAL INTERNO. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PELA AUTORA EM QUANTIA INFERIOR AO ORÇAMENTO TOTAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO INVERSO À COLETIVIDADE. REFORMA DO DECISUM. Cinge-se a controvérsia recursal à legalidade da decisão que determinou o restabelecimento do serviço de gás na residência da autora, após interrupção motivada por vazamento em ramal interno. A hipótese versa sobre relação de consumo. Todavia, no caso, a continuidade da prestação de serviço essencial encontra limite intransponível no dever de segurança. Uma vez constatado o escapamento de gás em volume superior a 5 litros por hora, a interrupção configura exercício regular de direito e dever de cautela da concessionária. Vale destacar que o Regulamento de Instalações Prediais (RIP), aprovado pelo Decreto Estadual nº 23.317/1997, atribui ao interessado (condomínio) o ônus financeiro pela manutenção do ramal interno. No caso, a autora realizou reparos parciais por empresa particular e efetuou depósito judicial que, além de ser insuficiente frente ao orçamento total de R$ 9.677,39, não substitui a imperiosa necessidade de execução da interligação técnica final pela concessionária no trecho aterrado. Dessa forma, o perigo de dano é inverso e qualificado, ante o risco iminente de explosão e danos à integridade física de moradores e transeuntes. Verificada ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. Precedentes deste TJRJ. Recurso conhecido e provido.