TJRJ 0173987-69.2023.8.19.0001
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE URGÊNCIA. IMPLANTE DE CATETER DUPLO J. NEGATIVA DE COBERTURA FUNDADA EM CARÊNCIA CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1) Autora que necessitou de internação urgente para implante de cateter duplo J, diante de risco de insuficiência renal aguda e morte. Sentença de procedência, insurge-se a Ré. 2) Laudo médico que comprova o caráter emergencial do procedimento. 3) Abusiva a negativa de cobertura fundada em carência contratual e a limitação do atendimento às primeiras 12 horas. Súmulas 597 e 302 do STJ. 5) Falha na prestação do serviço configurada. 6) Dano moral caracterizado pela recusa indevida de tratamento essencial, somente obtido por decisão judicial. Súmulas 209 e 339 do TJRJ. 7) Indenização fixada em R$ 10.000,00, em observância à razoabilidade e proporcionalidade. 8) Juros de mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.