Decisão · TJRJ

TJRJ 0802882-72.2025.8.19.0210

Rel. ADOLPHO CORRÊA DE ANDRADE MELLO JUNIOR14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-18
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DÍVIDA PRESCRITA. PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME". COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. TEMA REPETITIVO Nº 1264 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por M. R. C. D. S. contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada em face de Itaú Unibanco Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento. O autor sustenta a ilegalidade da manutenção de dívida prescrita na plataforma "Serasa Limpa Nome", alegando redução indevida de score de crédito e cobrança extrajudicial abusiva, requerendo a exclusão do registro e a declaração de inexigibilidade do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é lícita a manutenção de dívida prescrita em plataforma de negociação de débitos, bem como se tal conduta caracteriza cobrança extrajudicial indevida apta a justificar a exclusão do registro e a declaração de inexigibilidade do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos no Tema nº 1264 para definir se dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive mediante inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos. 4. A afetação do Tema Repetitivo nº 1264 enseja a suspensão nacional obrigatória dos processos que discutam a mesma matéria, nos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC. 5. A controvérsia deduzida no recurso coincide integralmente com a matéria submetida à apreciação do STJ no Tema nº 1264, pois o apelante impugna a manutenção de débito prescrito na plataforma "Serasa Limpa Nome". 6. A observância do sistema de precedentes qualificados assegura uniformidade, segurança jurídica e coerência na prestação jurisdicional, impedindo o julgamento do mérito antes da fixação da tese vinculante pelo STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso sobrestado. TESE DE JULGAMENTO: 1. A afetação de controvérsia ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ impõe a suspensão dos processos que versem sobre a mesma matéria. 2. O sobrestamento alcança recursos que discutam a legalidade da manutenção de dívida prescrita em plataforma de negociação de débitos até a definição da tese vinculante no Tema nº 1264 do STJ. 3. A coincidência entre a causa de pedir do processo e a matéria submetida ao rito repetitivo impede o julgamento imediato do recurso. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 487, I, 1.036 E 1.037, II; CDC, ART. 43; CC, ART. 189. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA REPETITIVO Nº 1264 (RESP 2.092.190/SP; RESP 2.121.593/SP; RESP 2.122.017/SP); TJRJ, APELAÇÃO Nº 0802937-25.2022.8.19.0211, REL. DES. ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY, J. 08.05.2026; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0813837-19.2023.8.19.0054, REL. DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, J. 15.04.2026.
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