Decisão · TJRJ

TJRJ 3000596-54.2025.8.19.0000

Rel. FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-17
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA O RESTABELECIMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DA IMPETRANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO CONFIRMANDO A DECISÃO DE 1º GRAU. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Decisão agravada, proferida em mandado de segurança, que determinou a suspensão do impedimento da inscrição estadual da contribuinte impetrante, considerando a inexistência de prévia notificação da instauração do procedimento de cancelamento (PCAN). 2. Recurso do impetrado arguindo que a suspensão da inscrição estadual é medida cautelar aplicável aos casos em que se evidenciem irregularidades graves, com potencial lesivo à arrecadação tributária. 3. Julgamento monocrático aplicado na forma do artigo 932, inciso IV, alínea a, do CPC, seguindo o entendimento pacificado na Súmula 59 deste Tribunal. Razões de agravo interno que não referem a entrega da prestação jurisdicional no Juízo de 1º Grau. Acórdão que confirma a decisão monocrática. 4. Embargos declaratórios opostos pelo agravante comunicando a superveniência de sentença e interposição de apelação. Concordância da agravada. Recurso prejudicado, na forma do art. 932, III, do CPC. 5. Acolhimento dos embargos.
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