TJRJ 0800833-28.2025.8.19.0026
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE ITAPERUNA. GOZO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS AO SERVIDOR PÚBLICO, AINDA QUE COMISSIONADO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO EM CONTESTAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO EM AFRONTA AO ART. 1.000 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO VALOR EQUIVALENTE A 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DO ART. 80, I, IV E VII DO CPC. 1. Demanda proposta em razão da exoneração do autor, ocupante de cargo comissionado, sem a quitação de férias e a gratificação natalina. Procedência do pedido após reconhecimento do pedido pelo réu na contestação. 2. Apelação interposta pelo ente municipal, não obstante a confissão do inadimplemento, sustentando tese diversa daquela apresentada em sua defesa, alegando a nulidade da contratação do autor, com fundamento na Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho, e, por conseguinte, a inexistência de direito ao recebimento das verbas de décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço. 3. Ocorre que o recebimento de salário, nunca inferior ao mínimo, o gozo de férias, acrescidas do terço constitucional e o décimo terceiro salário são direitos constitucionalmente garantidos a qualquer trabalhador, ainda que comissionado, segundo asseguram os artigos 7º, incisos IV, VII, VIII e XVII e 39, §3º, da Constituição Federal. 4. Nessa perspectiva, a sentença que deu adequada solução à lide, após o reconhecimento do pedido pelo réu, que reconhece o inadimplemento, o que atrai a incidência do art. 1.000 do CPC, dado o comportamento contraditório. 5. Pedido de litigância de má-fé, veiculado em contrarrazões, que refere o fato gerador da penalidade quando o recorrente desborda do exercício legítimo do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88). 6. Recurso que confere entrave injustificado à pronta execução da prestação jurisdicional, decorrente do reconhecimento do pedido, o que caracteriza o intuito protelatório e a má-fé ao deduzir pretensão contra fato incontroverso (inadimplemento confessado), segundo disposto no artigo 80, incisos I, IV e VII, do Código de Processo Civil. 7. A interposição do recurso após o reconhecimento do pedido indenizatório denota o objetivo de impedir o trânsito em julgado da sentença condenatória, caracterizando abuso de direito e violando os deveres de lealdade processual. Fixação da penalidade segundo o disposto nos artigos 80 e 81, § 3º do CPC. 8. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, com a fixação de multa por litigância de má-fé no valor equivalente a 10% do valor atualizado da causa.