TJRJ 0807483-92.2023.8.19.0210
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXCESSIVA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. INOVAÇÃO RECURSAL VEDADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame: 1. Apelação interposta pela Autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, declarando a irregularidade do faturamento dos ciclos de dezembro/2022, fevereiro/2023 e março/2023, e, por conseguinte, determinando o refaturamento das contas com base na média histórica de consumo ou conforme apuração pericial, condenando a Ré a restituir à Autora os valores pagos a maior em decorrência do faturamento irregular, de forma simples, e julgando improcedente o pedido indenizatório de dano moral. 2. Pretende a reforma da sentença para que a Ré seja condenada a reparar os alegados danos morais, a restabelecer o serviço e ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 20%. II. Questão em discussão: 3. A controvérsia recursal posta consiste em verificar: (i) se está configurado o dano moral indenizável em razão da cobrança irregular de energia elétrica e, em caso positivo, estabelecer o valor da indenização; (ii) saber se é possível o exame do pedido de restabelecimento do serviço formulado apenas em sede recursal; e (iii) saber se é cabível a majoração dos honorários advocatícios. III. Razões de Decidir: 4. Cogente a incidência do Código de Defesa do Consumidor, porquanto Autora e Ré inserem-se respectivamente no conceito de consumidora e de fornecedora, consagrados nos artigos 2º e 3º, caput, do CDC. Incide, na espécie, o Enunciado de Súmula nº 254 desta Corte de Justiça. 5. O laudo pericial atestou a irregularidade do faturamento, sendo comprovado que a Autora foi surpreendida com cobrança que não refletia o consumo real, razão pela qual é manifesta a ocorrência de danos morais, pois a dinâmica dos fatos teve o condão de acarretar lesão aos direitos da personalidade. 6. A dinâmica dos fatos ultrapassou o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável, pois a Autora teve que ajuizar ação judicial para corrigir a cobrança indevida. 7. Diante das peculiaridades do caso concreto, há de se reconhecer a existência de danos morais indenizáveis na hipótese em tela, mostrando-se razoável a sua fixação em R$ 3.000,00 (três mil reais), pois em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. O pedido de restabelecimento do serviço não pode ser conhecido, pois não foi formulado na petição inicial, configurando inovação recursal vedada pelo artigo 329 do CPC. 9. Os honorários advocatícios devem ser mantidos em 10% sobre o valor da causa, conforme critérios do artigo 85, §2º, do CPC. IV. Dispositivo e tese: 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º, 3º, 14; CPC, arts. 85, §2º, 329, 1.013. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1678947/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/03/2018; STJ, AgInt no AREsp 2166594/RS, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 08/04/2024. TJRJ, Apelação Cível nº 0050807-07.2020.8.19.0038, Des. Rel. Renata Machado Cotta, Segunda Câmara de Direito Privado, j. 13/10/2025; Apelação Cível nº 0805774-12.2024.8.19.0202, Des. Rel. Helda Lima Meireles, Segunda Câmara de Direito Privado, j. 20/04/2026. TJRJ, verbete sumular nº 254.