Decisão · TJRJ

TJRJ 0804749-80.2023.8.19.0207

Rel. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-19publicado em 2026-06-23
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITO DE MORADOR ANTERIOR. TRANSFERÊNCIA ILEGAL DE CUSTOS DE INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO. CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação interposta por concessionária de abastecimento de água contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por consumidora, declarando a inexistência de débitos imputados ao morador anterior e de cobranças denominadas "extras", determinando o refaturamento pro rata do mês inaugural de prestação do serviço e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em razão do corte indevido do fornecimento de água. II. Questão em discussão: 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é lícita a exigência de quitação de débito do morador anterior como condição para instalação de hidrômetro e fornecimento de água à nova consumidora; (ii) saber se as cobranças denominadas "extras" possuem amparo legal; (iii) saber se a cobrança pelo consumo mínimo deve ser proporcional ao período de efetiva utilização do serviço no mês inaugural; e (iv) saber se o corte do fornecimento, motivado por cobranças ilegítimas, configura ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais. III. Razões de Decidir: 3. A obrigação de pagamento pelas tarifas de água é de natureza estritamente pessoal, vinculando-se ao consumidor que efetivamente usufruiu do serviço. Não possui natureza propter rem, sendo ilícita a exigência de quitação de débito do morador anterior como condição de acesso ao serviço, em violação ao art. 42 do CDC e aos princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa, nos termos da Súmula n. 196 do TJRJ. 4. As cobranças extras são indevidas: o custo de instalação inaugural do hidrômetro deve ser suportado pela concessionária, nos termos da Súmula n. 315 do TJRJ e do art. 4º da Lei Estadual n. 4.901/2006; e a cobrança por suposta irregularidade não restou demonstrada nos autos, conforme o laudo pericial. 5. A cobrança pelo consumo mínimo mensal deve ser proporcional ao período de efetiva utilização do serviço, sendo indevida a cobrança integral para os sete dias de novembro de 2022 em que o serviço foi prestado, em observância aos princípios da proporcionalidade e da modicidade tarifária. 6. O corte do fornecimento de água é ilícito porque fundado em cobranças ilegítimas, não configurando exercício regular de direito. 7. Os danos morais estão configurados. A privação indevida de serviço essencial em residência familiar, decorrente de cobrança irregular de dívida de terceiro e de encargos infundados, supera o mero aborrecimento. O valor de R$ 10.000,00 é razoável e proporcional, em consonância com a Súmula n. 343 do TJRJ. IV. Dispositivo: 8. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 42; Lei n. 11.445/2007, arts. 40 e 45; Lei Estadual n. 4.901/2006, art. 4º; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmulas n. 192, 196, 315 e 343; TJRJ, APL n. 0000213-45.2019.8.19.0063, Rel. Des. Ricardo Couto de Castro, j. 22.06.2021; TJRJ, APL n. 0820744-67.2022.8.19.0208, Rel. Des.ª Helda Lima Meireles, j. 22.04.2024.
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