Decisão · TJRJ

TJRJ 3001091-64.2026.8.19.0000

Rel. RENATA MACHADO COTTA2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-19publicado em 2026-06-24
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Embargos de declaração. Uma vez maduro o feito para julgamento, em homenagem aos princípios da celeridade processual e instrumentalidade das formas, e considerando que a análise do Agravo de Instrumento, de cognição exauriente, sobrepõe-se a eventual decisão de efeito suspensivo, restam prejudicados os embargos de declaração opostos pelo recorrente. Agravo de instrumento. Cinge-se a controvérsia recursal ao preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela de urgência, objetivando a suspensão dos descontos em folha de benefícios previdenciários do agravante ao argumento de inexistência de contratação e fraude perpetrada pela chamada "engenharia social". Inexistência de probabilidade do direito. Instituição financeira que colacionou dossiê digital contendo biometria facial do autor e dados de geolocalização. Extrato bancário que demonstra a possível fruição parcial do crédito pelo consumidor, com realização de saque e compras no débito antes da alegada tentativa de devolução. Repasse de apenas parte do valor recebido a terceiros que milita contra a tese de boa-fé e erro escusável. Ausência de perigo de dano. Inércia de quase um ano entre o início dos descontos e a propositura da demanda. Aplicação da Súmula nº 59 do TJRJ. Recurso conhecido e desprovido. Embargos de declaração prejudicados.
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