TJRJ 0809968-15.2025.8.19.0204
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A parte embargante opôs embargos de declaração contra o acórdão proferido em sede de apelação cível, sustentando a existência de omissão e contradição no julgado. Requereu o saneamento das alegadas falhas e a eventual modificação do resultado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se o acórdão recorrido apresenta omissão, obscuridade, contradição ou erro material nos termos do art. 1.022 do CPC/2015; (ii) se os embargos de declaração estão sendo utilizados com finalidade de rediscutir matéria já decidida, o que é vedado pela jurisprudência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada todas as teses suscitadas pelas partes, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 4. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a rediscussão do mérito da causa ou para a reforma da decisão, devendo eventuais inconformismos ser deduzidos pela via recursal própria. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Não sendo constatada nenhuma dessas hipóteses, os embargos devem ser rejeitados. 3. A tentativa de rediscutir o mérito da decisão por meio de embargos de declaração configura uso inadequado da via processual." _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.250.367, Rel. Min. Eliana Calmon.