Decisão · TJRJ

TJRJ 3004351-52.2026.8.19.0000

Rel. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETOSeção de Direito Públicojulgado em 2026-06-19publicado em 2026-06-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A declaração de insuficiência presume-se verdadeira. 2. Embora a presunção não seja absoluta, somente quando houver nos autos elementos a afastar sua presunção de veracidade é que o juiz deve negar a gratuidade de Justiça. 3. No caso vertente, a análise da remuneração do agravante afasta a alegada insuficiência de recursos. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
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