Decisão · TJRJ

TJRJ 0806651-74.2023.8.19.0011

Rel. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-19publicado em 2026-06-23
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NOS PROVENTOS EM 30%. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. MILITAR DA MARINHA DO BRASIL. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Banco Santander Brasil S/A contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral e limitou os descontos em 30% (trinta por cento) do benefício do Autor. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia recursal quanto à legislação aplicável aos empréstimos contraídos por Militar da Marinha, bem como o percentual permitido para a limitação dos descontos da remuneração do Apelante. III. Razões de decidir 3. Em que pesem as alegações quanto à aplicabilidade de outras legislações, não assiste razão ao Autor/Apelado, posto que, sendo ele militar das Forças Armadas, submete-se a regramento jurídico específico. 4. Diante das diversas alterações legislativas ocorridas, é necessário a aplicação do princípio tempus regit actum, como forma de estabelecer qual legislação se aplica ao caso, e, consequentemente, o percentual do limite na folha de pagamento do Autor/Apelado. 5. Da análise dos autos, constata-se que todos os empréstimos realizados pelo Apelante foram celebrados em data anterior a 03/08/2022, logo, submetidos à Medida Provisória nº 2.215-10/2001, a qual prevê o limite de descontos no percentual de 70% (setenta por cento). 6. Uma vez que os descontos efetuados no contracheque do Autor/Apelado não ultrapassam o percentual de 70% (setenta por cento) da sua remuneração, não há razão para a tutela Judicial nos termos requeridos na inicial. 7. Inaplicável a Súmula nº 295 do TJERJ, posto que essa dispõe sobre a limitação dos descontos de empréstimos em conta corrente, o que não é hipótese dos autos. No tocante à aplicabilidade da Lei do Superendividamento, de igual maneira não prospera, visto que não foi apresentado aos credores plano de pagamento, estando, portanto, ausentes os requisitos exigidos pelos artigos 104-A e 104-B do CPC. IV. Dispositivo 8. Recurso conhecido e provido. _________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, 104-A e 104-B; MP nº 2.215-10/2021, art. 14, §3º; Decreto nº 11.150/2022, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TJERJ, Súmula nº 295.
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