TJRJ 3000311-27.2026.8.19.0000
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM CLÁUSULA DE OPÇÃO DE COMPRA. INADIMPLÊNCIA. GARANTIA CONTRATUAL INEFICAZ. DESPEJO LIMINAR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de desocupação liminar em ação de despejo por falta de pagamento, sob fundamento de existência de garantia contratual e necessidade de dilação probatória. 2. O agravante sustenta inadimplência da parte contrária, ineficácia da garantia prestada e requer aplicação do art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991. 3. Decisão monocrática deferiu tutela recursal para determinar a desocupação voluntária do imóvel, condicionada à prestação de caução pelo locador. Embargos de declaração opostos pela agravada foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o contrato de locação com cláusula de opção de compra afasta a incidência da Lei nº 8.245/1991; e (ii) saber se a garantia contratual ofertada é idônea e eficaz para afastar o despejo liminar. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A existência de cláusula de opção de compra não descaracteriza a natureza locatícia do contrato enquanto não consumada a venda, sendo cabível a ação de despejo. 6. A garantia prestada por terceiro estranho à relação locatícia, sem solidariedade, não possui liquidez e exigibilidade, equiparando-se à ausência de garantia. 7. A ineficácia da garantia autoriza a concessão de despejo liminar, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991. 8. A decisão de primeiro grau, ao indeferir o pedido liminar, mostra-se contrária à prova dos autos e ao texto expresso da lei, superando o óbice da Súmula 59 do TJRJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido para confirmar a tutela recursal e determinar a desocupação do imóvel pela parte agravada no prazo de quinze dias, sob pena de despejo forçado. Tese de julgamento: " 1. A existência de cláusula de opção de compra não afasta a natureza locatícia do contrato enquanto não consumada a venda. 2. Garantia prestada por terceiro estranho à relação locatícia, sem solidariedade, é ineficaz e equipara-se à ausência de garantia. 3. A ineficácia da garantia autoriza a concessão de despejo liminar, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/1991, arts. 37 e 59, § 1º, IX; CC, art. 265. Jurisprudência relevante citada: J-RJ, Apelação 00007840820158190208, Rel. Des. Cesar Felipe Cury, j. 26/06/2020; Súmula 59 do TJRJ.