TJRJ 0841576-96.2023.8.19.0205
CIVILAPELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO DEMONSTROU FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Forçoso reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor, porquanto a parte ré insere-se no conceito de fornecedor, consagrado no art. 3º, caput, do CDC. In casu, narrou a parte autora que foi surpreendida com a cobrança de valor além da capacidade do cilindro (60,10L) quando abasteceu seu automóvel com GNV no estabelecimento da parte ré. Afirma que equivocada a conclusão do juízo, uma vez que o abastecimento de GNV é medido por m3, sendo irrelevante a impropriedade da nota fiscal emitida pela parte ré, que aponta litros. Nesse contexto, sustenta que mero cálculo aritmético demonstra que um cilindro com capacidade de 60,10L não suportaria o quantum faturado de 19,41 m3. Embora o consumidor sustente que a nota fiscal traz unidade de medida equivocada, não se pode presumir a sua incorreção, notadamente quando aventado pelo próprio demandante que confrontara preposto da parte ré sobre o quantum devido, oportunidade na qual poderia ter requerido a retificação do documento fiscal. Não bastasse, como bem apontou a parte ré em sua peça de bloqueio, a capacidade de um cilindro de GNV de 60,10L, estimada em 14,55 m3,, não é estática, variando de acordo com condições climáticas, por exemplo, de modo que possível a contenção de volume além do informado, a priori, pela inspeção veicular. Logo, mesmo admitido que a nota fiscal deveria fazer referência à m3,, não se vislumbra disparidade relevante a configurar a cobrança indevida suscitada pelo consumidor, o qual, frise-se, manteve-se inerte diante de decisão saneadora na qual indeferida a inversão do ônus da prova e rejeitada a produção de prova técnica (evento 29). Diante do exposto, na linha do disposto no art. 373, do CPC, competia à parte autora demonstrar os fatos constitutivos do direito autoral, ônus do qual não se desincumbiu, razão pela qual persiste hígida a sentença de improcedência. Recurso desprovido.