TJRJ 0955240-67.2025.8.19.0001
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FASE DE MEDIDOR DANIFICADA. CONSERTO EFETUADO APENAS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR MANTIDO. Cogente aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que o réu, nitidamente, insere-se no conceito de fornecedor, consagrado no art. 3º, caput, da Lei 8.078/90. Com efeito, restou comprovado que o relógio medidor da autora estava danificado, funcionando apenas de forma bifásica, muito embora fosse trifásico. A despeito de todas as reclamações, a concessionária permaneceu efetuando cobranças como se houvesse a fase trifásica, só tendo realizado o conserto do medidor, por força de decisão judicial, que deferiu o pedido de tutela antecipada. Restou, assim, evidente que houve falha da empresa ré, sendo certo que eventual irregularidade do medidor instalado pela ré, é risco de sua atividade empresarial. Dano moral in re ipsa. Parte autora que demonstrou que ficou impossibilitada, por um ano, de utilizar diversos aparelhos elétricos, sendo obrigada a ajuizar a presente ação, a fim de ter reparado seu medidor. A inicial narra situação de enorme desconforto e excessivo descaso dos prepostos da ré. O dano moral configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Além disso, não se pode desconsiderar que, a doutrina consumeirista elaborou a teoria do desvio produtivo, segundo a qual a perda do tempo útil do consumidor decorre principalmente do fato de os fornecedores estarem, de forma voluntária e reiterada, descumprindo as regras legais com o intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço. Assim, por exemplo, fornecedores de produtos e serviços violam os prazos para troca dos bens defeituosos ou só promovem sua substituição após a propositura de ações judiciais. Decerto, essa conduta dos fornecedores de produtos e serviço ofende os deveres anexos ao princípio boa-fé, sendo essa a hipótese dos autos. Quantum reparatório fixado em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Quantificação que considera a gravidade da lesão, sendo o valor compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Desprovimento do recurso.