Decisão · TJRJ

TJRJ 3001287-34.2026.8.19.0000

Rel. RENATA MACHADO COTTA2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-19publicado em 2026-06-24
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. INCIDÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 7.107/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 8.102/2023. MARGEM CONSIGNÁVEL DE 60%. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Cinge-se a controvérsia à legalidade dos descontos efetuados a título de empréstimos consignados na folha de pagamento do agravante, servidor público municipal, bem como à correta definição da base de cálculo para a margem consignável, à luz da proteção ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana. No caso, o agravante, servidor público municipal, é regido por legislação municipal específica (Lei nº 7.107/2021), que estabelece o limite máximo de 60% para consignações facultativas. Os descontos atuais, que perfazem cerca de R$ 779,71, representam aproximadamente 34,6% do rendimento líquido básico do servidor, encontrando-se, portanto, dentro do teto legal. Ademais, a preservação do mínimo existencial restou configurada, uma vez que a renda remanescente supera o patamar de R$ 600,00, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Ausência de teratologia ou contrariedade à lei na decisão agravada. Recurso conhecido e desprovido.
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