Decisão · TJRJ

TJRJ 0854023-49.2023.8.19.0001

Rel. RENATA MACHADO COTTA2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-19publicado em 2026-06-24
CIVIL
APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS EM ELEVADOR DE CONDOMÍNIO SEGURADO. OSCILAÇÃO DE TENSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL. TEMA REPETITIVO Nº 1.282 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VALORAÇÃO DA PROVA TÉCNICA UNILATERAL COMO PROVA DE PRIMEIRA APARÊNCIA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA EFICAZ PELA PRESTADORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Cinge-se a controvérsia recursal à responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica pelos danos causados em equipamento (elevador) de condomínio segurado pela apelada, supostamente decorrentes de distúrbio na rede de distribuição. A hipótese sub examine não comporta a inversão do ônus da prova em favor da seguradora, conforme tese fixada no Tema 1.282 do STJ, devendo a lide ser resolvida sob a ótica da distribuição estática do ônus probatório prevista no art. 373 do CPC. Sob tal espeque, o autor logrou comprovar o desembolso da indenização securitária e acostou laudo técnico emitido pela empresa responsável pela manutenção do elevador, o qual atestou que a queima de componentes eletrônicos (inversor de frequência) decorreu de sobrecarga elétrica. E, em que pese a alegação de parcialidade e ausência de ART, o documento foi subscrito por engenheiro mecânico devidamente registrado, profissional este legalmente habilitado para atuar em sistemas de elevação, possuindo o laudo presunção de idoneidade não derruída por prova em contrário. Destaca-se que a concessionária apelante, por sua vez, limitou-se a colacionar "prints" de telas sistêmicas nas suas peças processuais, deixando de apresentar os relatórios oficiais completos exigidos pela Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, os quais seriam aptos a demonstrar a regularidade do fornecimento na data e hora do sinistro. Assim, caracterizada a falha na prestação do serviço e o nexo de causalidade, impõe-se o dever de ressarcimento integral dos valores pagos pela seguradora, nos termos da Súmula nº 188 do STF. Recurso conhecido e desprovido.
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