TJRJ 0805310-51.2025.8.19.0202
CIVILAPELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PROVA UNILATERAL. MEDIÇÕES POSTERIORES AO TOI NA MÉDIA DE CONSUMO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVIO. DANOS MORAIS COGENTES. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Impõe-se a assertiva de que, para se caracterizar a irregularidade na conduta do consumidor, não se mostra suficiente a simples lavratura do TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade), já que unilateral, malfere as garantias constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Na hipótese, a parte ré informa ter sido constado, durante inspeção de rotina, que o medidor da unidade consumidora da autora estava com seu elemento móvel preso, apresentando erro ao ser submetido a teste, o que resultava na falta de registro do real consumo. Todavia, o histórico de consumo da unidade não apresenta valores ínfimos, mas oscilação comum dentro da média de consumo meses antes e depois da cobrança do TOI, notadamente em meses de verão, em que é habitual o aumento de consumo. Restou, assim, evidente que houve falha da empresa ré, não podendo valer-se de prova tão abstrata para afirmar a irregularidade. Ressalta-se que, a eventual irregularidade da aferição realizada pelo medidor instalado pela ré, é risco de sua atividade empresarial e os ônus daí decorrentes somente poderiam ser transferidos para o consumidor em face de prova de que a irregularidade foi provocada pelo próprio. Ao contrário do que sustenta a concessionária, os registros por mídia do ato de inspeção não são suficientes para se concluir pela validade do TOI, sendo certo que suas conclusões deveriam ser submetidas à prova pericial. Entretanto, ao se manifestar em provas, a concessionária afirmou que não teria novas provas a produzir. Em consequência da irregularidade da lavratura do TOI, incabível a cobrança dos valores relativos a recuperação de consumo apurada pela concessionária do serviço público no referido termo. Dano moral. Quanto ao dano moral, é bem verdade que, na hipótese dos autos, não há notícias de negativação ou corte do serviço. Outrossim, não se pode desconsiderar que a doutrina consumeirista elaborou a teoria do desvio produtivo, segundo a qual a perda do tempo útil do consumidor decorre principalmente do fato de os fornecedores estarem, de forma voluntária e reiterada, descumprindo as regras legais com o intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço. Quantum reparatório majorado para R$ 5.000,00, razoável e compatível com a quantia arbitrada em nossos julgados para hipóteses semelhantes de cobrança irregular de TOI sem corte do serviço de energia e sem negativação. Desprovimento do recurso da parte ré. Provimento parcial do recurso da parte autora.