TJRJ 0806396-57.2025.8.19.0008
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO IMPUGNADO. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, na qual a autora sustenta não ter contratado cartão de crédito que originou dívida de R$ 524,66 e ensejou a negativação de seu nome, requerendo a anulação do contrato, a exclusão do registro restritivo e a condenação da ré ao pagamento de indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do cartão de crédito imputado à autora; (ii) estabelecer se a inscrição do nome da autora em cadastro restritivo gera dever de indenizar por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes configura relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, inclusive às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, cabendo-lhe comprovar a regularidade do serviço ou a inexistência de defeito, conforme arts. 12 e 14 do CDC. A autora impugna a autenticidade da assinatura constante no contrato apresentado, alegando divergência com seus documentos pessoais. Incumbe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura impugnada, conforme entendimento consolidado no Tema 1061 do STJ. A ré deixa de produzir prova pericial grafotécnica, única apta a comprovar a autenticidade da assinatura, não se desincumbindo de seu ônus probatório. A ausência de comprovação da contratação válida e da dívida implica reconhecimento da inexistência da relação jurídica e da irregularidade da negativação. A inscrição indevida em cadastro restritivo configura dano moral in re ipsa, conforme entendimento sumulado (Súmula 89 do TJ). O valor da indenização deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo adequado o montante de R$ 3.000,00 diante das circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.