Decisão · TJRJ

TJRJ 3005251-35.2026.8.19.0000

Rel. FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-22publicado em 2026-06-18
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE APÓS RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. Relação jurídica submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor. Concessão da tutela de urgência condicionada à presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. Documentação que demonstra a celebração de acordo de renegociação e o pagamento da primeira parcela, mas que não permite concluir, em sede de cognição sumária, pela irregularidade dos descontos impugnados. Controvérsia que demanda dilação probatória para apuração da origem das cobranças, da relação entre os contratos envolvidos e da alegada duplicidade de cobrança. Procedimento do agravo de instrumento, de natureza predominantemente documental, que não substitui a instrução probatória própria da demanda principal. Ausência de elementos suficientes para evidenciar a probabilidade do direito invocado. Aplicação do Enunciado nº 59 da Súmula do TJRJ. Decisão agravada que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos, nos termos do Enunciado nº 59 da Súmula do TJRJ, impondo-se sua manutenção. RECURSO DESPROVIDO.
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