TJRJ 3001208-55.2026.8.19.0000
CONSUMIDOREMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. PRETENSÃO DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO NA MODALIDADE HOME CARE. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO RECORRIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR AGRAVADO. Alegação de contradição e julgamento extra petita, sob o argumento de que o recurso da operadora se limitou à discussão sobre a multa cominatória, sem impugnação à obrigação de fazer. 1. Os embargos de declaração constituem instrumento destinado ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. No caso, não se constata a alegada contradição, omissão ou erro material, tampouco julgamento extra petita, considerando que o agravo de instrumento impugnou expressamente a decisão que deferiu a tutela de urgência, questionando a existência de cobertura contratual, a presença dos requisitos legais e a viabilidade de cumprimento da obrigação. O órgão colegiado analisou os fundamentos do recurso, concluindo pela ausência dos pressupostos necessários à manutenção da tutela de urgência, diante da necessidade de dilação probatória e da ausência de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. Inexistência de vício apto a ensejar a atribuição de efeito infringente aos embargos. Recorrente que pretende, na realidade, modificar o acórdão no que este não lhe foi favorável. Tentativa de rediscussão do mérito por via inadequada. Efeitos nitidamente infringentes que devem ser perseguidos através de outra espécie recursal. Aplicação da Súmula nº 52 do TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.