TJRJ 3006101-89.2026.8.19.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DA PARTE LOCATÁRIA E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESPEJO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Validade da citação realizada em pessoa que se apresenta como representante da empresa, no endereço da locatária, encontra respaldo na teoria da aparência, especialmente quando não há ressalvas quanto à ausência de poderes do recebedor do mandado, consoante entendimento adotado pelo STJ (AgInt no AREsp n. 2.077.242/SP). 2. Interposição anterior de agravo de instrumento pelo próprio agravante contra a decisão que deferiu a liminar de despejo, circunstância que evidencia a ciência inequívoca da existência da demanda. Manifestação espontânea apta a suprir eventual irregularidade da citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Prazo para contestação regularmente iniciado. Ausência de apresentação de defesa. Revelia corretamente decretada. 3. Presença dos requisitos previstos no art. 59, § 1º, VIII, da Lei nº 8.245/91 para a concessão da liminar de desocupação do imóvel, conforme já reconhecido por este Tribunal. Inexistência de irregularidade apta a justificar a reforma da decisão recorrida. RECURSO DESPROVIDO.