TJRJ 0973343-59.2024.8.19.0001
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por empresa autuada, sob alegação de omissão do acórdão quanto à aplicabilidade do art. 7º, III, da Lei Estadual nº 6007/2001, em razão de suposta ausência de citação pessoal no processo administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão, obscuridade ou contradição ao não se manifestar expressamente sobre a alegada ausência de citação pessoal no processo administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido analisou de forma expressa a regularidade do processo administrativo, reconhecendo a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa. 4. A empresa foi regularmente intimada do auto de infração, apresentou defesa, e teve seus argumentos considerados pela autoridade administrativa, que ponderou inclusive circunstâncias atenuantes para dosimetria da penalidade. 5. Não se verifica omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, pois a matéria foi devidamente apreciada. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à modificação do entendimento adotado, salvo hipóteses excepcionais não configuradas no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que aprecia expressamente a regularidade do processo administrativo e a observância do contraditório e da ampla defesa. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa."