TJRJ 3011413-77.2025.8.19.0001
ADMINISTRATIVOAPELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. DOCENTE II. PISO SALARIAL NACIONAL. 1. Ação de Cobrança. Professor Docente II, 40 horas. Implementação do piso salarial nacional previsto na Lei nº 11738/2008. 2. Desnecessidade de suspensão do processo em razão de ACP, não tendo havido determinação neste sentido. 3. Direito à percepção de remuneração nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, que impõe a todos os Entes da Federação a observância do piso salarial nacional nas carreiras do magistério público da educação básica. 4. Proporcionalidade de acordo com a jornada de trabalho, levando-se em conta a jornada integral e a parcial. 5. A legislação estadual (Lei nº 5539/2009) prevê no artigo 3º o escalonamento com base no vencimento-base, não confrontando, em nada, com a legislação federal, não havendo que se falar em violação à autonomia federativa. 6. A constitucionalidade da lei federal foi reconhecida por julgamento datado de 2011, não merecendo chancela o argumento acerca da ausência de previsão orçamentária. 7. De ofício, quanto aos consectários legais, comporta a sentença pequeno reparo para que seja observada a aplicabilidade da EC nº 113/2021, desde 09.12.2021, com a nova redação do art. 3º, dada pela EC nº 136/2025, a partir da sua vigência, seguindo-se o disposto no Provimento nº 207/2025, do CNJ (art. 3º). 8. Recurso conhecido e desprovido.