TJRJ 3005007-09.2026.8.19.0000
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido revisional de consumo de energia elétrica e danos morais. 2. A parte agravante alega cobranças excessivas e incompatíveis com o histórico de consumo, ausência de alteração nos hábitos ou estrutura do imóvel, tentativa de solução administrativa infrutífera, interrupção do fornecimento de energia e risco de nova suspensão e negativação do nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O deferimento da tutela de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme o art. 300 do CPC. 6. Os documentos apresentados não evidenciam alteração desproporcional no padrão de consumo, tampouco indício de cobrança abusiva. 7. A variação de valores entre as faturas questionadas e as anteriores não se mostra excessiva ou discrepante, considerando o aumento de consumo nos meses mais quentes do ano. 8. A controvérsia demanda maior dilação probatória, haja vista a ausência de elementos aptos a provar as alegações do autor. 9.Ausente a verossimilhança das alegações e a presença de elementos que comprovem falha no faturamento, não se justifica a concessão da tutela de urgência. 10. Aplicação da Súmula 59 do TJRJ, segundo a qual somente se reforma decisão sobre tutela de urgência se teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a decisão agravada. _Tese de julgamento_: "1. A concessão de tutela de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. Não comprovada alteração desproporcional no consumo ou cobrança abusiva, deve ser mantido o indeferimento da tutela. 3. A necessidade de dilação probatória afasta a concessão da medida em cognição sumária." _Dispositivos relevantes citados_: CPC, arts. 3º, § 3º, 4º, 139, V, 300; CF/1988, art. 5º, LXXVIII. _Jurisprudência relevante citada_: Súmula 59 do TJRJ, (0003845-64.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARCIA FERREIRA ALVARENGA - Julgamento: 24/02/2025 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL))