TJRJ 3003712-34.2026.8.19.0000
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação que objetiva a anulação de questões da prova objetiva de concurso público para o curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, sob alegação de que as questões impugnadas abordaram conteúdo não previsto no edital. 2. Agravante sustenta que a anulação das questões 21, 22 e 24 da prova de história resultaria em alteração de sua pontuação e consequente reclassificação no certame. 3. Decisão agravada fundamentou o indeferimento da tutela de urgência na ausência de risco de dano irreparável e na necessidade de observância da isonomia entre os candidatos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, diante da alegação de desconformidade entre o conteúdo das questões impugnadas e o edital do concurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 6. Não se verifica, em análise sumária, desconformidade manifesta entre as questões impugnadas e o conteúdo programático previsto no edital, o que afasta a probabilidade do direito. 7. A aferição de eventual incompatibilidade entre o conteúdo cobrado e o edital demanda instrução probatória mais aprofundada. 8. A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos se limita ao controle de legalidade, não sendo cabível a revisão dos critérios técnicos da banca examinadora, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou erro grosseiro, conforme entendimento do STF (Tema nº 485). 9. Não há risco de dano irreparável, pois eventual reconhecimento do direito permitirá o reingresso do candidato nas fases subsequentes do certame, com efeitos retroativos. 10. Aplicação do verbete sumular nº 59 do TJRJ, que restringe a reforma de decisão sobre tutela de urgência a hipóteses de teratologia, contrariedade à lei ou ausência de prova. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de tutela de urgência em ação que impugna questões de concurso público exige demonstração inequívoca de desconformidade entre o conteúdo das questões e o edital, o que não se verifica em análise sumária. 2. O Poder Judiciário não pode substituir os critérios técnicos da banca examinadora, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 3. Não há risco de dano irreparável quando eventual reconhecimento do direito assegura a retroação dos efeitos da decisão ao momento da eliminação do candidato." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 632853, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015; TJRJ, Súmula nº 59.