Decisão · TJRJ

TJRJ 3005973-69.2026.8.19.0000

Rel. MARIA TERESA PONTES GAZINEU8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira em liquidação extrajudicial contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação anulatória de contrato de cartão de crédito consignado cumulada com pedido indenizatório. 2. A agravante sustenta que a liquidação extrajudicial caracteriza situação de insolvência operacional, impossibilitando o pagamento das despesas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decretação de liquidação extrajudicial, é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A gratuidade de justiça pode ser concedida à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 5. A liquidação extrajudicial não implica, automaticamente, o reconhecimento da hipossuficiência financeira, sendo necessária a apresentação de documentos contábeis idôneos e atualizados que demonstrem a incapacidade de pagamento das custas. 6. No caso concreto, a agravante não apresentou elementos suficientes para comprovar a alegada incapacidade financeira, limitando-se a invocar a liquidação extrajudicial. 7. Ausente comprovação da hipossuficiência, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. _Tese de julgamento_: "1. A liquidação extrajudicial de pessoa jurídica não autoriza, por si só, a concessão do benefício da gratuidade de justiça. 2. A concessão do benefício exige comprovação concreta da impossibilidade de arcar com as despesas processuais." _Dispositivos relevantes citados_: CF/1988, art. 5º, LXXIV; Lei nº 1.060/1950, art. 4º. _Jurisprudência relevante citada_: STJ, Súmula 481; TJRJ, Súmula 121; TJRJ, Súmula 39.
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